sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

CARNAVAL – É ou não é feriado?

Com a proximidade das festividades de carnaval, o clima de folia já vai tomando conta dos brasileiros, mas o que pouca gente sabe é que os dias que compõem o período festivo não são feriados. O período carnavalesco é sinônimo de muita festa, feriadão, folga e viagens. Cumpre ressaltar, que os dias destinados à festa popular “carnaval” não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere.

O mesmo vale para a quarta-feira de cinzas (meio período). Entretanto, para sua segurança, deve o empregador e o empregado doméstico procurar saber junto a Prefeitura local a fim de averiguar a existência ou não de determinação legal municipal ou estadual que declare o carnaval como feriado.

Há empresas e empregadores, contudo, que, considerando a tradição dessa festa na cultura do povo brasileiro, costumam, por mera liberalidade, dispensar os seus empregados do trabalho nos dias de carnaval, principalmente na terça-feira e em parte da quarta-feira de cinzas. Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.

Este imbróglio ocorre também em face de que na maioria dos calendários brasileiros fixarem em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se trata de feriado nacional, o que não é verdade.

Conclui-se, portanto, que esses dias somente serão considerados feriados nos Municípios ou Estados em que houver essa determinação por meio da respectiva legislação local.

Não havendo previsão em lei municipal ou estadual de que as mencionadas datas comemorativas são consideradas feriado, o trabalho nesses dias será permitido, podendo o empregador optar por:
a) exigir que o seu empregado trabalhe normalmente;
b) dispensar seu empregado do trabalho, sem prejuízo da remuneração correspondente;
c) combinar com o seu empregado para compensar esse dia que ele deixou de trabalhar com um domingo ou feriado que venha a trabalhar posteriormente.
Quanto às atividades bancárias, cabe colocar que a Resolução do Banco Central nº 2.932/2002 regula a questão, dispondo que a segunda e terça-feira do carnaval não são considerados dias úteis para fins de operações financeiras, logo, para os profissionais bancários podemos afirmar que este período pode ser considerado feriado para eles.

Por fim só nos resta dizer que o trabalhador só poderá folgar na segunda e terça-feira de carnaval sem prejuízo de sua remuneração se houver a concordância de seu empregador.

Por isso, se você foi escalado para trabalhar e adora a folia ou queria aproveitar o feriado para descansar, seguem algumas dicas para não sofrer de inveja daqueles que estão curtindo os blocos por aí ou viajando para um lugar legal:

1. Verifique antecipadamente com o seu chefe quais as datas e horários de trabalho, atendimento ou plantões e programe-se para chegar na hora e no local de maneira que possa efetivamente exercer a sua função.

2. Combine com antecedência com o seu chefe se haverá possibilidade de usar roupas mais descontraídas e confortáveis nestes dias de trabalho e se os horários e trocas de plantão serão de alguma forma flexibilizados ou financeiramente compensados.
3. Caso não possa comparecer ao trabalho, lembre-se de avisar com pelo menos 72 horas de antecedência para que seja providenciado um substituto, ou proponha um profissional para ocupar o seu lugar nos horários em que não estiver disponível para cumprir o exercício de suas funções.
4. Mantenha a atitude positiva e profissional; evite ficar reclamando ou lamentando-se enquanto trabalha, afinal, ninguém gosta de ter ao lado alguém mal humorado ou infeliz.
5. Combine com seus parceiros de folia quando poderá acompanhá-los e aproveite com consciência e responsabilidade os momentos destinados ao seu divertimento, pois ninguém é de ferro!
6. Parar de acessar o Facebook e outras redes sociais, para evitar ver fotos de amigos em blocos ou viajando, pode ajudar também a não cair em tentação. Mas esse tipo de comportamento vai depender de pessoa pra pessoa. É necessário se autoconhecer para saber se essa prática pode prejudicar o desempenho do profissional.

Um ótimo Carnaval a todos!
Um abraço,

Dani Nunes★   
danielleanunes@gmail.com 

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