domingo, 9 de novembro de 2014

Legislação: SUPERSIMPLES para simplificar




Hoje o post é destinado aos empreendedores de plantão.

Você sabia que nova lei que facilita abertura e o fechamento de empresas foi sancionada e pode beneficiar 450 mil negócios?

A garantia de menor carga tributária para um maior número de segmentos do setor de serviços é a principal vitória da Lei Complementar (LC 60/2014) que alterou o Simples Nacional (LC 123/06).

SuperSimples para SIMPLIFICAR, com a atualização da legislação, cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão ser beneficiadas.

O Supersimples também permite o ingresso de 142 atividades da área de serviços em um novo regime de tributação e estabelece como critério de adesão o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade exercida.

Antes, não podiam participar empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, entre outras. Agora profissionais como médicos, advogados, jornalistas e várias atividades do setor de serviços passarão a ser contemplados.

Também será possível dar mais eficiência e velocidade ao processo de abertura e fechamento de empresas e, por meio de um sistema informatizado,será possível garantir a execução de processo único de registro e legalização. Dessa forma, empresas de qualquer porte poderão conseguir, em prazo reduzido,  a legalização completa do negócio.

"A micro e pequena empresa responde pelo aumento de renda e emprego. São 9 milhões de unidades de negócios. Se cada um gerar um emprego, serão 9 milhões de empregos. Isso impacta em 28% na taxa de emprego privado e no lucro familiar de 36 milhões de pessoas", explica Guilherme Afif Domingos, ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

As novas regras começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2015. As micro e pequenas empresas são responsáveis por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, por 52% de todos os empregos com carteira assinada e por 40% da massa salarial do país.


Fique atento, Empreendedor!

Mais informações, confira em: 

http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/Mudan%C3%A7as-no-Supersimples:-o-que-o-dono-de-pequeno-neg%C3%B3cio-deve-saber

http://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Anexos/Servicos_Tabela_VI_Supersimples.pdf


Fonte: Relações de consumo em Revista Consumidor - Ano 34 Nº 179



Abraços e até a próxima, Empreendedor!

Tainá Moreira



tairodrigues@hotmail.com

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